O poder legislativo é composto pelas pessoas eleitas pelo povo para serem senadoras, deputadas estaduais e federais, e vereadoras. Na prática, é a parte do Estado que possui a função de legislar, ou seja, de apresentar, discutir e elaborar leis, e a função de fiscalizar a administração pública. Saiba mais sobre essa importante dimensão da política brasileira a seguir.
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História e importância
Historicamente, o poder legislativo é uma parte de pelo menos outros dois poderes que constituem o Estado: o executivo e o judiciário. No sistema presidencialista do Brasil, o poder executivo é representado pela presidência da República, e o judiciário pelos juízes e tribunais.
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Portanto, esse sistema político está pautado em uma filosofia da tripartição dos poderes. – ou seja, uma única pessoa não detém o poder de comandar todos os aspectos de administração pública de um país. Logo, este é um sistema que visa barrar o abuso de poder por um ditador, e fazer valer os interesses do povo nas decisões públicas.
Assim, composto por pessoas eleitas para serem senadoras, deputadas federais e estaduais, e vereadoras, o poder legislativo é uma representação importante do povo. É a partir dessas pessoas que as demandas sociais podem gerar leis e políticas públicas.
A divisão dos poderes e Montesquieu
Essa filosofia, no Ocidente, frequentemente remete a Montesquieu (1689-1755). Conforme o filósofo, toda a liberdade de um povo estaria perdida caso um único representante ou uma única classe de uma sociedade tivesse consigo o poder de fazer leis, julgar os crimes, e executar a administração pública.
Assim, é preciso que o próprio poder freie o poder. O modo proposto por Montesquieu de fazer isso foi de, justamente, separar tais funções – legislativa, judiciária e executiva – entre pessoas diferentes da sociedade. Consequentemente, o poder não fica centralizado em apenas uma única figura.
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Freios e contrapesos
Outra ideia historicamente importante na divisão dos poderes é a de freios e contrapesos. Esse conceito é bem trabalhado por autores como James Madison, Alexander Hamilton e John Jay, que defenderam o sistema federalista e foram importantes para a constituição do sistema político brasileiro atual.
Segundo esses autores, nenhum governo é administrado por anjos. Assim, não podemos confiar no caráter moral das pessoas, sendo necessário que as funções e os cargos políticos sejam bem distribuídos para limitar e balancear o poder.
Portanto, toda decisão pública deve ser resultado de um debate entre pessoas que representem interesses diferentes. É essa discussão que deve gerar, no fim, uma administração “balanceada” que considere as demandas de várias partes da sociedade.
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As funções do poder legislativo
A primeira função tradicional do poder legislativo é o da elaboração de leis. Nesse processo, participa também o poder executivo, seja sancionando ou vetando as propostas legislativas.
Outra função importante dessa instância é a de fiscalização da administração pública. Por exemplo, a convocação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma forma de fiscalizar se houve irregularidade em alguma função governamental.
Além disso, outras atribuições menos conhecidas do poder legislativo podem incluir a função deliberativa, julgadora, político-parlamentar e educativa. Sobretudo, participar da vida das comunidades e realizar uma representação honesta dos interesses da sociedade é esperado das pessoas eleitas a tais cargos.
Diferenças entre legislativo federal, estadual e municipal
No nível federal, o poder legislativo funciona dentro do Congresso Nacional, dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Esse é conhecido como o sistema bicameral, porque as leis propostas, caso saiam da Câmara, são revistas pelo Senado, e vice-versa.
Já nos âmbitos estadual e municipal essa divisão não ocorre, mas suas funções são essencialmente as mesmas. No nível estadual há a Assembleia Legislativa, onde as pessoas eleitas como deputadas estaduais exercem esse poder.
No âmbito municipal se encontram as Câmaras Municipais, onde vereadores e vereadoras trabalham. Assim, em cada nível os indivíduos eleitos exercem suas funções legislativas que competem seja ao país, ao seu estado, ou ao município.
Vídeos sobre o poder legislativo e seus debates atuais
Compreender o poder legislativo, sua relação com os demais poderes, e até mesmo o sistema político brasileiro em geral, envolve se inserir nos debates sobre o assunto. Assim, a seleção de vídeos a seguir foi feita visando te ajudar nessa tarefa. Confira:
O poder legislativo e os demais poderes
Para entender o que é o poder legislativo, é importante situá-lo em relação aos demais poderes que compõem o sistema político brasileiro. Saiba mais neste vídeo.
Para uma visão mais abrangente
Ainda, é produtivo ter uma compreensão mais ampla de como se formou a configuração política que conhecemos atualmente. No vídeo acima, é possível obter essa visão abrangente.
Quais são as pessoas que estão nos poderes?
Historicamente, existem categorias sociais específicas de pessoas que ocupam as posições de poder no Brasil e no mundo. Quem são? Entenda mais no vídeo acima.
Representatividade política
Atualmente, um tema importante para o sistema político é o da representatividade. Para não se estagnar em um entendimento simplificado do assunto, assista este vídeo e saiba mais.
Dessa forma, é importante saber mais sobre o funcionamento e os termos utilizados no sistema político brasileiro para poder participar dos debates públicos. Nessa direção, confira também a matéria sobre cidadania.
Referências
As funções do poder legislativo (On-line) – Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/18424/4/Cole%C3%A7%C3%A3o%20Passo%20a%20Passo%20-%20As%20Fun%C3%A7%C3%B5es%20do%20Poder%20Legislativo%20-%20Edi%C3%A7%C3%A3o%202015.pdf. Acesso em 10 de abr. de 2022.
Considerações sobre a teoria dos freios e contrapesos (checks and balances system) (On-line) – Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske. Acesso em 10 de abr. de 2022.
Os artigos federalistas (On-line) – Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242934/000936215.pdf Acesso em 10 de abr. de 2022.
Poder legislativo (On-line) – Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/institucional/assembleia/ Acesso em 10 de abr. de 2022.
Por Mateus Oka
Mestre em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Cientista social pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Realiza pesquisas na área da antropologia da ciência.
Oka, Mateus. Poder legislativo. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/sociologia/poder-legislativo. Acesso em: 21 de November de 2024.
1. [VUNESP]
Nos moldes da Constituição Federal, julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República compete
a) exclusivamente ao Congresso Nacional.
b) privativamente ao Senado Federal.
c) exclusivamente à Câmara dos Deputados.
d) ao Tribunal de Contas da União.
e) ao Supremo Tribunal Federal.
Resposta: a
Justificativa: uma das funções legislativas é de fiscalização, e no nível federal, ela é exercida no Congresso Nacional.
2. [ENEM]
Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.
MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979 (adaptado).
A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um Estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja:
a) exercício de tutela sobre atividades jurídicas e políticas.
b) consagração do poder político pela autoridade religiosa.
c) concentração do poder nas mãos de elites técnico-científicas.
d) estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
e) reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governante eleito.
Resposta: d
Justificativa: como argumenta Montesquieu no texto, é necessário que os próprios poderes possam estabelecer limites entre si para que não haja uma só pessoa exercendo controle sobre todas as decisões políticas.