Liberdade de expressão

A liberdade de expressão é um direito fundamental na tradição ocidental e se relaciona com a imprensa, as artes e, atualmente, com os discursos de ódio.

Na tradição ocidental existem três tipos de direitos: os civis, que dizem respeito às liberdades individuais; os políticos, que garantem a participação política da população nos assuntos públicos; e os sociais, que são a capacidade de usufruir das riquezas coletivas. Nessas categorias, a liberdade de expressão está dentro do primeiro tipo de direitos.

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Pelo menos desde o século XVIII e, mais ainda, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a liberdade de expressão se tornou um dos direitos fundamentais no mundo ocidental. Poder expressar livremente suas opiniões e modo de existência é um direito civil primordial. Recentemente, esse direito se tornou um motivo de debate para pensar os limites dessa expressão. Entenda mais sobre o assunto a seguir.

O que significa liberdade de expressão?

O direito da liberdade de expressão visa permitir que qualquer indivíduo expresse livremente suas opiniões e modo de vida em sociedade. Essa “liberdade” é entendida em termos negativos, ou seja, ela significa a ausência de coerção, punição ou constrangimento quando alguém expressar sua individualidade.

A noção da liberdade de expressão foi muito importante principalmente no contexto da Revolução Francesa e das ideias liberais. Afinal, poder falar sobre os descontentamentos a respeito do governo era essencial para os discursos revolucionários. Assim, até hoje a liberdade de expressão continua sendo a base da democracia liberal clássica como conhecemos.

Liberdade de expressão no Brasil

A liberdade de expressão, como um direito civil, sofreu algumas alterações ao longo da história brasileira. É fato notório que os direitos sociais – a distribuição dos bens e as riquezas coletivas – muitas vezes vieram antes dos direitos civis no Brasil. Assim, em 1937, na instauração do Estado Novo pelo golpe de Getúlio Vargas, a liberdade de expressão tinha diversas limitações em função da “ordem”, dos “costumes” e da “segurança pública”.

Com a Constituição de 1988, passa-se a defender a liberdade de expressão da maneira mais extensa, incluindo a liberdade de imprensa. Todavia, ela não é ilimitada; ou seja, ela deve estar de acordo com outros direitos, como a dignidade humana. Além disso, o indivíduo que se expressa deve ser responsável por aquilo que colocou diante da sociedade.

Liberdade de expressão e liberdade de imprensa

Quando se trata da liberdade de expressão, a imprensa é um dos alvos de maior debate. As mídias de comunicação e jornalismo podem ser censuradas em suas atividades, ou então apenas reguladas e limitadas. A Lei de Imprensa de 1967, anunciada em plena Ditadura Militar, censurava a publicação de informações pela imprensa em diversos âmbitos.

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No entanto, mesmo após o fim da Ditadura Militar, foi apenas em 2009 que o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei da Imprensa de 1967 inconstitucional. Essa legislação foi então deixada pra trás no Brasil a partir de então. Atualmente, as leis que punem ilegalidades do jornalismo são o Código Penal Brasileiro e o Código Civil.

Liberdade de expressão e discurso de ódio

Os discursos de ódio são aqueles que podem ser intencionalmente agressivos, ou, inconscientemente, reproduzir discursos de violência contra algum grupo vulnerável socialmente.

Esse é um debate recente que tem aumentado nos últimos anos, principalmente por conta do crescimento dos movimentos sociais e identitários. O Estado, que a princípio seria um agente que garante as liberdades individuais, passa a ser cobrado também no sentido de atenuar os conflitos sociais. Nesse contexto, as chamadas “minorias políticas” – como LGBTs, mulheres e negros – passam a ter peso nos debates públicos.

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Os discursos de ódio ganham força justamente nesse cenário, porque são discursos que são direcionados contra tais “minorias”. Trata-se de um conflito de poder que reflete, em parte, as mudanças que estão ocorrendo na própria sociedade.

Mais explicações sobre liberdade de expressão

A liberdade de expressão é um tema extenso. De tempos em tempos, quando ocorre algum episódio surpreendente, o assunto volta para pensar principalmente os limites dessa liberdade. Confira, abaixo, alguns vídeos selecionados que podem ampliar seus conhecimentos a respeito dessa temática.

O episódio da Charlie Hebdo

Você lembra do episódio trágico que ocorreu no jornal francês Charlie Hebdo, em que 12 pessoas foram assassinadas? Esse foi um caso que levantou criticamente o debate sobre a liberdade de expressão e suas consequências. Sendo um cenário que recorrentemente cai em provas, vale a pena relembrar o contexto do ocorrido.

Gilberto Gil e liberdade de expressão

Além da imprensa, a arte é outro setor que frequentemente gera o debate da liberdade de expressão. Gilberto Gil, que viveu na época da ditadura, fala um pouco sobre essa questão e como é lenta a evolução dessa discussão. Nesse quesito, o artista deixa implícito que é importante estarmos atentos aos debates que já existem sobre isso para avançarmos na garantia de direitos.

Liberdade de expressão: da Ditadura Militar à Constituição de 1988

Veja essa reportagem que faz uma retomada da trajetória da liberdade de expressão desde a Ditadura Militar até a Constituição de 1988. Conhecer esse contexto é importante para pensarmos em como esse direito se transformou ao longo dos anos, acumulando debates sobre o assunto.

Portanto, a liberdade de expressão é uma questão que cruza diversos aspectos da sociedade. Estar atento a esses debates é uma forma de não repetir discussões que já se avançaram publicamente. Com isso, evita-se que esse direito tão importante seja negligenciado.

Além disso, um ponto relevante que tem crescido nesse debate é a relação entre liberdade de expressão e o discurso de ódio. Nesse contexto, as ideias clássicas do liberalismo e de um individualismo são cada vez mais questionadas para pensarmos em uma responsabilidade social e coletiva. Consequentemente, a forma como entendemos a liberdade de expressão também poderá sofrer mudanças.

Referências

A liberdade de expressão na República Federativa do Brasil: aspectos destacados acerca da ratificação da convenção americana sobre direitos humanos pelo Brasil – Thalyta dos Santos;

Direito à liberdade de imprensa – Maria Fátima Vaquero Ramanho Leyser;

Lei de imprensa no Brasil: da origem colonial à extinção na República contemporânea – Luís Antônio Alves Machado;

Liberdade de expressão e discurso do ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão – Riva Sobrado de Freitas; Matheus Felipe de Castro.

Mateus Oka
Por Mateus Oka

Mestre em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Cientista social pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Realiza pesquisas na área da antropologia da ciência.

Como referenciar este conteúdo

Oka, Mateus. Liberdade de expressão. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/sociologia/liberdade-de-expressao. Acesso em: 27 de December de 2024.

Exercícios resolvidos

1. [ENEM]

TEXTO I
A ação democrática consiste em todos tomarem parte do processo decisório sobre aquilo que terá consequência na vida de toda coletividade.
GALLO, S. et al. Ética e Cidadania. Caminhos da Filosofia. Campinas: Papirus, 1997 (adaptado).
TEXTO II
É necessário que haja liberdade de expressão, fiscalização sobre órgãos governamentais e acesso por parte da população às informações trazidas a público pela imprensa.
Disponível em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br. Acesso em: 24 abr. 2010.
Partindo da perspectiva de democracia apresentada no Texto I, os meios de comunicação, de acordo com o Texto II, assumem um papel relevante na sociedade por
a) orientarem os cidadãos na compra dos bens necessários à sua sobrevivência e bem-estar.
b) fornecerem informações que fomentam o debate político na esfera pública.
c) apresentarem aos cidadãos a versão oficial dos fatos.
d) propiciarem o entretenimento, aspecto relevante para conscientização política.
e) promoverem a unidade cultural, por meio das transmissões esportivas.

Resposta: b

Justificativa: a imprensa e a liberdade de imprensa são importantes na liberdade de expressão justamente por oferecer uma variedade de informações a respeito da realidade. Assim, as pessoas podem avaliá-las e expressarem melhor suas opiniões.

2. [ENEM]


No Brasil, a Constituição de 1988 ficou também conhecida como a “Constituição Cidadã”, uma vez que demonstra uma preocupação mais explícita com os valores de justiça e liberdade.
Nesse contexto, o exemplo de um direito social contemplado na Constituição brasileira é a garantia de:
a) liberdade de manifestar o pensamento
b) igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações
c) votar para escolher representantes no Legislativo
d) apresentar projetos de lei por meio de iniciativa popular
e) acesso a educação, saúde, trabalho e moradia

Resposta: e

Justificativa: enquanto os direitos civis se relacionam com as liberdades individuais (como a liberdade de expressão), os direitos sociais têm relação com a distribuição dos bens coletivos pela sociedade. Uma forma de distribuição é garantindo à população o acesso à educação, saúde, trabalho e moradia.

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