Neste post vamos trabalhar o conceito de feminicídio, o assassinato de mulheres apenas pelo fato de serem mulheres, e seus tipos. No Brasil, já existe uma lei que criminaliza o feminicídio, no entanto, somente a existência dessa lei não garante a segurança da vida das vítimas em situação de violência.
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O que é o feminicídio?
O termo “feminicídio” foi utilizado pela primeira vez pela autora feminista Diana Russell, em 1976, durante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres. É a junção de dois vocábulos latinos “femen” (mulher) e “cidium” (ato de matar), portanto, o feminicídio é o assassinato de mulheres em situação de violência cometido apenas por causa do seu gênero. Se a misoginia é o ódio às mulheres que pode se expressar pela violência doméstica, o feminicídio é o ato extremo dessa prática, resultando na morte dessas mulheres.
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Não são todos os homicídios cometidos contra as mulheres que são enquadrados como feminicídio. Um assalto seguido de homicídio ou um acidente que provoque um homicídio culposo (aquele sem a intenção de matar) são exemplos de crimes que não são considerados feminicídio.
Geralmente, o feminicídio é cometido por homens que são próximos da vítima, como seus parceiros íntimos. Os dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) revelam que 40% das vítimas são assassinadas dentro de suas casas. Essa informação é importante para entendermos a diferença entre o feminicídio e os demais homicídios.
Enquanto nos diversos tipos de homicídios as vítimas (sobretudo os homens) morrem nos espaços públicos, por causa de algum conflito, as vítimas de feminicídio morrem no espaço privado, nas mãos de conhecidos (parceiros íntimos, ex-parceiros, familiares etc.), pois esses pensam que as mulheres são suas propriedades e os devem obediência.
A causa dessa violência toda se encontra no cerne da formação social em que vivemos. Uma sociedade fundada no modelo patriarcal, extremamente racista, misógina, machista, preconceituosa, lgbtqia+fóbica e aversa a tudo o que foge do padrão estabelecido pelo homem, branco, europeu e heterossexual. É uma sociedade baseada na opressão e na exploração do outro e que tem na violência seu maior instrumento de dominação.
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Tipos de feminicídio
O feminicídio está apoiado na violência doméstica e em diversos tipos de preconceitos, por conta disso, os debatedores do tema pensam que é preciso separá-lo em alguns tipos. Essa categorização se faz necessária para que o sistema judiciário consiga abarcar as especificidades de cada crime e julgá-los justamente, levando em consideração suas vítimas.
1. Íntimo
É o feminicídio cometido por homens que possuem ou possuíram relações íntimas ou familiares com a vítima. Normalmente esses homens são os (ex)maridos, (ex)namorados ou (ex)companheiros das vítimas. Dentro dessa tipificação, é comum que os agressores se justifiquem dizendo que estavam protegendo sua honra que teria sido comprometida por algum ato da vítima. No dia 12 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil proibiu o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Infelizmente, em muitos outros países essa defesa ainda é válida.
2. Não íntimo
São os casos em que o agressor não tinha contato íntimo com a vítima, porém se conheciam e tinham algum tipo de relação, seja de amizade, profissional ou de confiança, como amigos, colegas de trabalho ou até mesmo empregados e profissionais da área da saúde ou professores. Nesse tipo, existe a possibilidade do feminicídio ser antecedido por violência sexual.
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3. Por conexão
Nesse caso, a vítima não é a mulher em si, mas qualquer pessoa que tenha entrado no meio do conflito para tentar salvar a vítima, como algum familiar, amigo, conhecido, parceiro atual ou mesmo um desconhecido.
4. Lesbicídio
O lesbicídio é o assassinato de mulheres lésbicas e bissexuais apenas pelo fato de terem essa orientação sexual. Em muitos países, sobretudo os do Oriente Médio, as relações homoafetivas e as expressões que não sejam cisgênero são proibidas e passíveis de pena de morte.
5. Transfeminicídio
É o assassinato de mulheres trans e travesti. Também se enquadra no conceito de transgenerocídio, que é uma política sistematizada de extermínio da população trans, apoiada no preconceito e no ódio à essa população.
6. Racial
O feminicídio racial é aquele cujas vítimas são mulheres de determinada etnia. Geralmente ocorre durante guerras ou conflitos entre tribos. Vale ressaltar que o assassinato de mulheres durante a guerra é diferente do dos homens. Enquanto os homens morrem no campo de batalha, as mulheres são violentadas sexualmente e depois assassinadas em becos ou em suas casas. Mais uma vez, vemos a diferença entre o feminicídio e outros tipos de homicídio.
7. Feminicídio em série
É aquele praticado por serial killers misóginos que só matam mulheres. Esse crime pode ou não estar acompanhado de violência sexual.
Feminicídio no Brasil
Segundo o Monitor da Violência, uma parceria feita pelo G1 com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil é o quinto país no mundo que mais mata mulheres e de 2019 para 2020 os dados aumentaram 7,3%.
Ainda de acordo com o Monitor da Violência, em 2019, foram registrados 1.314 casos de feminicídio. Já no ano de 2020, segundo a Rede de Observatório da Segurança, ao menos 5 mulheres por dia sofreram violência ou foram mortas por crime de feminicídio. Além disso, mulheres negras são mais vítimas de feminicídio do que as mulheres brancas.
Embora exista a lei Maria da Penha e a que criminaliza o feminicídio, isso não garante a segurança das vítimas, tampouco a extinção de tal crime. O Brasil é um país que precisa avançar muito em matéria de Direitos Humanos e de aplicabilidade das leis. Nossa constituição de 1988 é muito elogiada, entretanto, a aplicação das nossas leis tem dois pesos e duas medidas, a depender de quem está envolvido. É preciso muita luta e muita educação para que nossa sociedade mude e caminhe em direção ao respeito pela dignidade humana.
Feminicídio no mundo
Em 2018, de acordo com a ONU, 9 mulheres na América Latina são mortas por dia apenas por serem mulheres. Dos 25 países com os índices mais altos de crimes relacionados às questões de gênero no mundo, 14 são desse continente. Isso faz da América Latina o lugar mais letal do mundo para as mulheres fora de uma zona de guerra.
No contexto da Pandemia COVID-19, os números de violência contra as mulheres têm aumentado ainda mais.
A Lei do Feminicídio
Conhecida como “Lei do Feminicídio”, a Lei 13.104/15 foi criada em 2015, depois de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres no Brasil entre 2012 e 2013. Essa lei alterou o Código Penal brasileiro, colocando o feminicídio como um qualificador do crime de homicídio e o considerou como um crime hediondo.
No Código Penal, o feminicídio é um crime:
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Dessa forma, somente é considerado feminicídio se o crime envolver uma dessas condições.
Pena para o crime de feminicídio
Pelo fato de o feminicídio ter sido tipificado como um crime hediondo, sua penalidade é maior, em um tempo de 12 a 30 anos de reclusão. Vejamos como o Código Penal descreve a pena:
Aumento de pena
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ……..
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);
Um vídeo rapidinho para sintetizar tudo!
Nesse vídeo do canal Buzzfeed, você poderá sistematizar tudo o que foi explicado nesse post. Em apenas 2 minutinhos, guarde as principais informações.
2 minutos para entender o feminicídio
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Referências
Atlas da Violência (2020). IPEA – Instituto de pesquisa econômica avançada
Dados sobre feminicídio no Brasil (2018). Artigo19
Dossiê sobre lesbocídio no Brasil de 2014 até 2017 (2018). Milena Cristina Carneiro Suane, et al.
Feminicídio: análise comparativa entre o conceito trazido pela lei 13.104 e o campo significativo desenvolvido por Diana Russell (2021). Thais Regina Pacheco Pimenta, Arthur Roberto Capella Giannattasio.
Por Marilia Duka
Graduada em Filosofia pela Universidade Estadual de Maringá em 2016. Graduada em Letras Português/Francês na Universidade Estadual de Maringá em 2022.
Duka, Marilia. Feminicídio. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/filosofia/feminicidio. Acesso em: 26 de December de 2024.
1. [QUESTÃO DE CONCURSO - 893360]
1. Verificada a prática do crime contra a mulher (feminicídio), prevista no Código Penal Brasileiro, a autoridade competente poderá aplicar a seguinte penalidade: Pena de reclusão de:
A) doze a vinte anos.
B) dez a trinta anos.
C) doze a vinte e cinco anos.
D) doze a trinta anos.
E) doze a quinze anos.
A alternativa D é a correta. por ser crime hediondo, a pena mínima é de 12 anos e máxima de 30 anos.
2.
2. Pode ser considerado crime de feminicídio:
a) O assassinato de mulheres por serem inferiores aos homens.
b) O assassinato de mulheres apenas em razão de seu gênero.
c) A agressão contra as mulheres apenas por serem mulheres.
d) O assassinato de mulheres em geral.
e) Acidentes cometidos que causam a morte de mulheres.
A alternativa B está correta.
Como vimos, o feminicídio é o assassinato de mulheres apenas em relação ao seu gênero.
A alternativa A está errada porque as mulheres não são inferiores aos homens. Na verdade, os homens que cometem esse crime se acham superiores.
A alternativa C está errada porque não é somente a agressão, mas sim a agressão que resulta em morte.
A alternativa D está errada porque não é qualquer assassinato que se enquadra em feminicídio.
A alternativa E está errada, porque o feminicídio é um ato premeditado, não um acidente.