O Parlamentarismo é um sistema político em que o poder reúne um gabinete contendo ministros que concentram um Parlamento. O regime pode ser utilizado tanto em Repúblicas Federativas quanto em Monarquias – como na Inglaterra, por exemplo.
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Inclusive, o sistema é de origem inglesa, existindo, atualmente, apenas em estados democráticos. Diferentemente do presidencialismo, por exemplo, o poder Executivo estará concentrado na mão do primeiro-ministro e seu gabinete.
A fim de serem estabelecidas entre os poderes legislativo e executivo, formas de governo foram destacadas como opção. São eles o presidencialismo, o parlamentarismo e, ainda, a Assembleia Convencional.
De forma breve, o sistema de Assembleia Convencional rege um país em que uma Comissão assume o poder da nação. Casos como a Suíça e a antiga URSS são os exemplos mais claros.
Porém, tanto o presidencialismo como o parlamentarismo, atualmente, são os mais presentes. Sendo um destaque especial para este último, que é presente nas nações mais poderosas da Europa.
O Parlamentarismo como sistema
Comum tanto em monarquias como em repúblicas, o parlamentarismo funciona de uma forma a aliar um gabinete de decisão. Por meio disso, o poder pode ser ocupado por um presidente ou rei.
No entanto, é o Primeiro Ministro o chefe de governo, enquanto o monarca e o presidente são apenas os chefes de estado. O primeiro ministro é eleito por uma democracia indireta, a ser indicado pelo Parlamento.
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Diferentemente do presidencialismo, a Câmara dos Deputados aprovará e chancelará o plano de governo a ser apresentado. Seu trabalho será o de investigar se o plano estipulado está sendo seguido pelo Primeiro Ministro.
Assim, o Legislativo é fiscalizador direto do trabalho do chefe de governo. O Poder Executivo, exercido pelo Gabinete, deverá constantemente prestar esclarecimento à Câmara.
Características do Parlamentarismo
O Parlamentarismo é nitidamente diferente do presidencialismo, apesar de uma raiz similar. A principal diferença é o trabalho junto ao Legislativo, ao qual é muito mais direto e dependente no sistema parlamentar.
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Além disso, algumas características pontuais do sistema parlamentarista podem ser destacados, tais como:
- No sistema parlamentarista o chefe de estado não apresenta atribuições políticas;
- Numa República que igualmente usufrua do parlamentarismo, o presidente não tem atribuições oriundas do Poder Executivo;
- Numa Monarquia que igualmente usufrua do parlamentarismo, o poder do monarca sempre terá limitações impostas pela constituição;
- O Primeiro Ministro poderá ser destituído do cargo caso exista desconfiança de suas atitudes;
O sistema parlamentarista como opção
Diferentemente do presidencialismo, portanto, o parlamentarismo não apresenta o processo de impeachment. Para a derrubada de um presidente, um crime de responsabilidade deverá ser cometido.
Enquanto isso, no parlamentarismo, um chefe de estado – no caso o Primeiro Ministro – poderá ser retirado do cargo a qualquer momento. Não haverá processo e nem necessidade de apresentação de crimes.
Comprovação de ineficiência é o que basta para que o Gabinete seja, inclusive, trocado por inteiro. Dessa forma, diferentemente do presidencialismo, o parlamentarismo exige que o plano apresentado seja seguido à risca.
Além do mais, o parlamentarismo pode ser implementado em qualquer sistema democrático. Por outro lado, o presidencialismo apenas poderá ser implantado em Repúblicas Democráticas.
Referências
AZEVEDO, Gislane e SERIACOPI, Reinaldo. Editora Ática, São Paulo-SP, 1ª edição. 2007, 592 p.
Por Mateus Bunde
Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Especialista em Linguagens pelo Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul) e Mestrando em Comunicação pela Universidade do Porto, de Portugal (UP/PT).
Bunde, Mateus. Parlamentarismo. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/historia/parlamentarismo. Acesso em: 22 de November de 2024.
01. [Fuvest] Fundação do Parlamentarismo no Brasil:
Historicamente, o primeiro passo para o advento do parlamentarismo no Brasil ocorreu na época do Império com:
a) a Constituição outorgada em 1824.
b) a criação da Presidência do Conselho de Ministros por D. Pedro II.
c) a abdicação de D. Pedro I.
d) a declaração da maioridade.
e) a dissolução da Assembléia Constituinte em 1823.
02. [Mackenzie] Fundação do Parlamentarismo no Brasil:
A tela da atualidade política é uma paisagem uniforme; nada a pert urba, nada a modifica. Dissera-se um país onde o povo só sabe que existe politicamente quando ouve o fisco bater-lhe à porta.
O que dá razão a este marasmo?
Machado de Assis, crônica publicada no Diário do Rio de Janeiro, em 1/12/1 861
A crítica do autor refere-se à política adotada durante o Segundo Reinado no Brasil (1840-1889). Com relação a esse período, podemos afirmar que:
a) a adoção do parlamentarismo às avessas cooperou para a estabilidade política nessa época, impedindo que aspirações populares, divergentes dos interesses da elite agrária, fossem atendidas.
b) inspiradas no modelo parlamentar inglês, as atribuições políticas ficam concentradas nas mãos do Poder Moderador, permitindo um exercício mais democrático do poder.
c) com a centralização político-administrativa, a monarquia estava assegurada, possibilitando que as eleições ocorressem livres de pressões ou fraudes.
d) o Senado Vitalício e o Conselho de Estado não eram órgãos meramente consultivos do imperador; eles permitiam, mesmo que de forma limitada, a atuação de conservadores e liberais.
e) a centralização de poderes no Poder Moderador ameaçava os interesses da aristocracia agrária, representada pelos partidos Liberal e Conservador.
01. [B]
02. [A]