Com a determinação de que Dom Pedro I ficaria responsável pelo governo do Brasil, além da Independência do país, surgiu a necessidade de legitimar o novo império, formalizando o equilíbrio entre as classes sociais que buscavam alcançar o poder político após o fim do regime português. Os escravocratas temiam que a população, majoritariamente escrava, assim como os imigrantes ainda leais a Portugal, se revoltassem. Dom Pedro I desejava criar uma constituição liberal, não despótica, seguindo os modelos da Europa, permitindo, dessa forma, que o Conselho de Estado, composto por juristas, redigisse uma carta para tentar controlar os poderes do monarca. O conteúdo teve, claramente, ao final, inspiração na Constituição Francesa de 1814.
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Dom Pedro convocou os seis ministros, além dos políticos de sua confiança, para redigir essa Constituição após dissolver a Constituinte no ano de 1823. Participou, também, pessoalmente, da redação da Constituição para garantir que seu poder de imperador fosse mantida.
Características da Constituição de 1824
Outorgada no dia 25 de março de 1824, a Constituição trazia algumas características bastante marcantes. Concentrava poderes nas mãos do imperador por meio do poder moderador, e determinava que somente os ricos podiam votar, baseando-se na renda para este quesito e excluindo a maioria da população brasileira na hora da escolha dos representantes. A Igreja era subordinada ao estado e havia uma manutenção do sistema, determinando a garantia dos interesses da aristocracia.
Ficou determinado ainda por essa Constituição que o Brasil permaneceria seguindo o regime político monárquico, sendo este transmitido de forma hereditária. O poder do imperador, denominado poder moderador, ficou acima dos outros poderes, garantindo que ele pudesse controlar e regular todos os outros, tendo, portanto, o poder absoluto de todas as outras esferas do governo. Além disso, o voto era censitário e ficou estabelecida a presença de quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. Houve ainda a criação de um Conselho de Estado cujos integrantes eram escolhidos pelo imperador. O poder executivo era regido pelo imperador e pelos ministros de Estado, sendo que estes executariam as leis do país, que seriam elaboradas pelos deputados e senadores. O território foi dividido em províncias e foram estabelecidos direitos e garantias individuais.
A ideia de estabelecer o poder de voto para o poder legislativo foi uma tentativa falha de conferir um caráter mais popular à carta, porém era voto indireto, ou seja, os cidadãos votavam em Eleitores da Província que escolheriam os seus parlamentares. Os Eleitores da Província deveriam ser homens livres, sem antecedentes criminais e que tivessem renda anual superior a 200 mil réis. Os deputados tinham que ter renda superior a 400 mil réis e deveriam seguir a religião católica, determinada como a oficial do país, e os senadores, cujo cargo era vitalício, deveriam ter renda anual superior aos 800 mil réis, além de idade superior a 40 anos.
Referências
Constituições do Brasil – 1824 – 1988 – Antonio Devechi
Por Natália Petrin
Formada em Publicidade e Propaganda. Atualmente advogada com pós-graduação em Lei Geral de Proteção de Dados e Direito Processual Penal. Mestranda em Criminologia.
Petrin, Natália. Constituição de 1824. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/historia/constituicao-de-1824. Acesso em: 27 de December de 2024.
01. [UESPI] A Constituição de 1824, resultante da dissolução da Assembleia Constituinte de 1823, marcou o início da institucionalização do poder monárquico no Brasil.
Essa Constituição:
a) criou o Poder Moderador de exclusividade do Imperador, o que na prática significava conceder-lhe poderes quase absolutos.
b) provocou a insatisfação em diversas províncias, estando na base da eclosão de diversas rebeliões, como a Confederação do Equador, a Sabinada e o Contestado.
c) favoreceu o reconhecimento do Brasil como nação independente, o que ocorreu sem reveses, à exceção dos Estados Unidos por conta da doutrina Monroe.
d) estabeleceu a eleição pelo voto censitário para os governadores das províncias.
e) determinou que representantes para o Senado e a Câmara seriam eleitos pelo voto direto e secreto.
02. [FUVEST] O sistema eleitoral adotado no Império brasileiro estabelecia o voto censitário. Essa afirmação significa que:
a) o sufrágio era indireto no que se referia às eleições gerais.
b) para ser eleitor era necessário possuir determinada renda anual.
c) as eleições eram efetuadas em dois turnos sucessivos.
d) o voto não era extensivo aos analfabetos e às mulheres.
e) por ocasião das eleições, realizava-se o recenseamento geral da população.
01. [A]
02. [B]